Tipos de Empresas: MEI, ME, LTDA, SA, CIA, Eireli, EPP, EI,

Ao abrir um negócio, entenda qual o tipo de empresa que se encaixa melhor na sua necessidade

O mundo dos negócios apresenta desafios diários. Todos os dias o empreendedor é desafiado pela necessidade de tomar decisões estratégicas e importantes para o negócio.

Muitas delas podem causar efeitos graves à saúde financeira do empreendimento. Desta forma, é de extrema importância entender quais são os tipos de empresa existentes, para que assim, defina o melhor para o negócio.

Qual a melhor forma para definir o tipo de empresa?

Ao planejar a abertura de um negócio, é importante definir que tipo de empresa será, e para isso, é necessário pensar em qual enquadramento e estrutura terá.

Para definir, deve-se ter me mente três variáveis:

  • o formato jurídico;
  • o regime tributário;
  • o porte da empresa.

Combinar estes três aspectos é fundamental. Para isso, recomenda-se o acompanhamento de um contador. Isso porque, se a definição do tipo de empresa não for feita da melhor maneira, o empreendedor poderá pagar mais impostos do que o necessário. Ou menos do que seria o certo. De qualquer forma, a empresa não irá pagar corretamente os seus impostos, terá problemas com o Fisco, e comprometerá a saúde financeira do negócio.

Entenda quais são os tipos de empresas

No Brasil, o empreendedor tem à sua disposição diversos tipos de empresa que podem atender às suas necessidades específicas. Desta forma, ele pode organizar o seu negócio de acordo com o porte, faturamento e objetivo social.

Ao fazer o seu registro de pessoa jurídica, junto à Junta Comercial, o empresário definirá o formato e, a partir disso, irá seguir os procedimentos que são específicos para os modelos escolhido, de acordo com a legislação estabelecida.

Micro Empreendedor Individual – MEI

Este formato de empresa constitui-se somente do empreendedor que atua de maneira individual, ou seja, que trabalha por conta própria. É indicado em casos de empreendedores individuais que não estão legalizados ou formalizados.

Uma empresa MEI conta com uma série de limitações:

  • contar com um faturamento máximo de R$ 60mil no ano;
  • ter no máximo um funcionário;
  • o titular não pode estar vinculado a outra sociedade, sendo sócio ou titular;
  • deve destinar um valor fico mensal à Previdência Social, ICMS e ISS, que varia conforme o tipo de atividade.

Em contrapartida, a empresa fica enquadrada no Simples Nacional, e é isenta dos tributos federais como IRPJ, PIS/COFINS, IPI e CSLL.

Microempresa – ME

As empresas que se enquadram como ME devem contar com um faturamento inferior ou igual a R$ 360 mil por ano. Podem ser enquadradas dentro do Simples Nacional, que conta com um regimento de pagamento de impostos mais unificado.

Empresa de Pequeno Porte – EPP

Neste tipo de empresa, o faturamento anual deve ser maior que R$ 360 mil e alcançar até R$ 3,6 milhões. Também é possível estar enquadrada dentro do Simples Nacional, com a restrição de não exercer alguma atividade que é vedada pela LC 123/2006.

Empresário Individual – EI

Neste caso também não existem sócios, porém a EI difere-se da MEI pois conta com mais restrições em relação às atividades que pode praticar como empresa. O titular tem o seu nome na Razão Social da empresa e responde totalmente pelo negócio, podendo inclusive, ter o seu patrimônio pessoal confiscado, caso a empresa contraia dívidas.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Eireli

Esta modalidade não requer mais sócios também, pois é um sistema de propriedade única. Porém, há a necessidade de um capital inicial muito alto para abertura da empresa, de no mínimo, 100 salários mínimos.

No caso da Eireli, o titular pode contar com uma Razão Social diferente do seu nome e o seu patrimônio pessoal não fica vinculado ao do negócio. Porém, o proprietário só pode contar com uma empresa registrada em seu nome.

Sociedade Limitada – LTDA

A Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada – LTDA refere-se à empresas que contam com sócios na sua formação. Os sócios, que podem ser dois ou mais, são responsáveis por todo o capital social do empreendimento, sendo que, a responsabilidade de cada um limita-se à quantidade de cotas que possuem.

No Brasil, as empresas LTDA são as mais comuns que existem. Nesta modalidade, a empresa é repartida de acordo com o volume de recursos integralizados no capital social que cada sócio fez. Os acordos da relação entre eles são definidos no Contrato Social, que deve ser registrado junto à Junta Comercial.

Sociedade Anônima – SA

No caso das empresas SA os custos de registros e as obrigações acabam sendo maiores que as LTDA. Outra diferença é que o empreendimento é dividido em ações, e não em cotas. Esta modalidade não conta com um Contrato Social, e sim, com um Estatuto.

As ações das S/A abertas são negociadas no mercado de capitais, também chamado de Bolsa de Valores. Quando elas são uma Sociedade Anônima de capital fechado, as ações não podem ser negociadas livremente.

Neste caso, a oferta é feita por meio da Comissão de Valores Imobiliários, CVM, que está em conformidade com a Lei 6.385, de 1976.

Sociedade em nome coletivo – CIA

A sociedade neste caso deve ser constituída por pessoas físicas, que serão unicamente os responsáveis pela administração do negócio, ou seja, não é possível que terceiros exerçam este papel.

A vantagem deste formato é que os sócios não precisam integralizar o capital social da empresa com dinheiro ou bens, isto pode ser feito por meio da prestação de serviço.

No momento da abertura de um novo negócio, é possível que surjam muitas dúvidas sobre a definição da escolha do tipo de empresa, apesar da disponibilidade de tanta informação.

Por isso que é de extrema importância contar com a ajuda de um contador, ou um consultor. O empreendedor deve ter em mente a importância de estar legalizado e, longe de riscos que possam afetar o andamento saudável dos negócios.

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