MEI – Micro Empreender Individual

Tudo o que você precisar saber para tornar-se um MEI

A lenta recuperação do nível de emprego formal e a retomada do crescimento da economia está favorecendo a abertura de novos negócios, especialmente de microempreendedores.

De acordo com pesquisa realizada pela empresa de consultoria Serasa Experian, 158.038 microempreendedores individuais (MEIs) surgiram no país, 82,5% do total de 191.498 novas empresas constituídas. O total de MEIs nascidos no mês de fevereiro de 2018 é 14,4% maior que o mesmo período do ano passado. Este crescimento também é o maior registrado, desde o ano de 2010.

Este crescimento da representatividade dos MEIs tem impulsionado o aumento geral do número de novas empresas no Brasil. No artigo de hoje, iremos entender como tornar-se um microempreendedor individual e as vantagens de enquadrar-se nesta categoria. Acompanhe!

O que é MEI

O MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, uma forma de regularizar os profissionais que trabalham por conta própria. A partir da Lei nº 128, de 2008, os trabalhadores que desempenhavam atividades não formais, sem amparo legal ou segurança jurídica, puderam passar a exercer legalmente mais de 400 atividades dentro dos segmentos de serviços, comércio e indústria.

Com isso, os empreendedores passaram a ter a possibilidade de possuir um CNPJ, emitir notas fiscais – apesar de não ser obrigatório, contratar funcionários registrados e contribuir para a aposentadoria.

Quem pode ser MEI

Para se encaixar nos critérios desta categoria, a pessoa precisa ser um pequeno empresário com no máximo um funcionário que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. O faturamento da empresa deve ser de até 60 mil reais por ano, sendo proporcional aos meses de abertura. E o dono do CNPJ não pode ser sócio de outro empreendimento.

Sendo um MEI, a pessoa tem a oportunidade de regularizar a sua empresa, de uma forma simplificada e sem custo de abertura. Consegue assim, a cidadania empresarial.

Vantagens de ser MEI

Talvez o principal benefício de tornar-se MEI seja ter um Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita no momento de abrir uma conta bancária, maior acessibilidade aos serviços financeiros, dispensa a escrituração fiscal e contábil, emitir notas fiscais e fazer empréstimos.

O empresário cadastrado ainda é inscrito automaticamente no Simples Nacional, sendo isento do pagamento de tributos federais. O único valor a ser pago é a taxa que varia de R$ 44,00 a R$ 50,00, dependendo da atividade da atuação. Este valor é revertido à Previdência Social e é referente ao pagamento do ICMS ou ISS.

Ainda existe uma série de benefícios previdenciários como:

  • Aposentadoria por idade (mulher aos 60 e homens aos 65 anos. São necessários 15 anos de contribuição);
  • Aposentadoria por invalidez (depois de um ano de contribuição);
  • Salário-maternidade (a partir de 10 meses de contribuição);
  • Auxílio-doença (um ano de contribuição);
  • Pensão por morte (desde o primeiro pagamento em dia);
  • Auxílio reclusão (desde o primeiro dia de contribuição).

3 passos para abrir um MEI

Para realizar a formalização é necessário acessar o Portal do Empreendedor e realizar o cadastro com o número do CPF, endereço e telefone, além de indicar a atividade principal que irá desempenhar como MEI. São basicamente três passos simples, que ao finalizá-los, é possível emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI):

1) Separe os documentos necessários

Apenas com o Cadastro de Pessoa Física (CPF), o Registro Geral (RG), comprovante de residencial ou comercial e o carnê do IPTU, é possível aderir ao programa. Quem declara o Imposto de Renda, precisa ter em mãos o número da última ou da penúltima declaração. Já que nunca realizou o procedimento precisa acrescentar a lista o Título de Eleitor.

2) Verifique a viabilidade do negócio

Procure a prefeitura e analise junto ao órgão a viabilidade do negócio – as regras variam de munícipio para município. Com a resposta dessa análise de viabilidade em mãos, o empreendedor pode fazer a sua inscrição no site.

3) Realize a inscrição

1. Acesse o site www.portaldoempreendedor.gov.br Depois, clique no ícone MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL. Na sequência, selecione a opção ( ) FORMALIZAÇÃO e Nova Inscrição de Acesso;

2. Informe o CPF e data de nascimento, clique em PROSSEGUIR. Insira o Número do Título de Eleitor / Número do recibo da última declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e aperte em PROSSEGUIR;

3. Confira cuidadosamente os dados pessoais e informe o número da identidade. Também será necessário acrescentar o número da identidade, o órgão emissor e selecionar qual a unidade federal emissora. Também coloque o telefone para contato, o e-mail (não é obrigatório) e o nome fantasia (também não é um campo que seja obrigado preencher) e o Capital Social.

4. Na sequência, selecione a ocupação principal. Caso você tenha mais de uma atividade, selecione as secundárias. Depois, selecione a forma de atuação, como o estabelecimento fixo, porta a porta, internet entre outros.

5. Informe o endereço comercial e residencial; marque as três declarações e pressione o CONTINUAR. Confere cuidadosamente os dados, confirme e envie.

Obrigações legais e fiscais de um MEI

A arrecadação dos impostos para microempreendedores individuais ocorre de forma unificada pelo regime do Simples Nacional, ficando isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

Para isso o empresário deve pagar suas taxas por meio do Documento de Arrecadação da Simples Nacional (DAS). O documento conta com valor fixo e taxas mínimas: INSS (5% do salário mínimo vigente) + Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) se for do Comércio e/ou Indústria ou o Imposto sobre Serviços (ISS), se seu ramo for prestação de serviço.

Caso haja a contratação de um empregado, é acrescido 3% de contribuição previdenciária patronal, retenção de 8% da contribuição previdenciária do empregado e 8% de FGTS e demais obrigações trabalhistas (base nos valores do salário mínimo ou o piso da categoria). Importante salientar que esse pagamento não é cobrando através da DAS, e sim, em guias específicas para esse fim.

O profissional que deixar de pagar o DAS perderá os benefícios da previdência e não poderá emitir as certidões negativas da sua empresa, impedindo-o de participar de licitações públicas.

Principais atividades enquadradas como MEI

No Portal do Empreendedor é possível verificar a lista completa das mais de 400 atividades que são enquadradas no programa de microempreendedor individual no país. Todas as ocupações estão listadas em ordem alfabética e integram os segmentos da indústria, comércio e serviços.

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